ABERTURA DO XIV ENCONTRO NACIONAL DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA (TJC)
Evento da ANAMATRA
 
Inscrições abertas até o dia 25/11/2019
 
Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições

Data: 28/11/2019 (quinta-feira)

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Local: Plenário do TRT4 – Auditório Milton Varela Dutra (Avenida Praia de Belas, 1.100, térreo, Porto Alegre/RS).

PROGRAMAÇÃO:
8h30min: Abertura
– Vice-Presidente do TRT4 – Desembargador Ricardo Carvalho Fraga
– Presidente da AMATRA 4 – Juíza Carolina Gralha
– Vice-Presidente da ANAMATRA – Juiz Luiz Antonio Colussi
– Coordenadora Regional do TJC – Juíza Aline Fagundes
– Coordenadora Nacional do TJC  – Juíza Rosemeire Fernandes
– Diretor de Cidadania de Direitos Humanos da Anamatra – Juiz Marcus Barberino
– Convidado – Juiz Gustavo Vieira
9h30min: Palestra “Meu legado aqui” – Julio Ritta, criador do “Cozinheiros do Bem – Food Fighters” coletivo que mais ajuda pessoas em situação de rua e vulnerabilidade do Brasil na atualidade. 
10h: Apresentação da Orquestra da Pequena Casa da Criança e dos trabalhos de culminância pelos alunos das escolas parceiras do TJC;
12h30min: Almoço

Carga horária: 4 horas-aula.

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4.

Certificação: A contabilização da carga horária de formação depende de frequência integral à atividade. Os certificados serão emitidos pela ANAMATRA.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (para magistrados):
* Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no período de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias;
* O afastamento da Jurisdição e/ou da sede deverá ser solicitado pelo próprio Magistrado à Corregedoria Regional ou à Presidência, conforme o caso.
 
OBSERVAÇÕES (para servidores):
* Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.

* Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.