Data: 22/11/2019 (6ª-feira)
Local: Auditório Ruy Cirne Lima, junto à Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Programação:
17h – 17h30min: Lanche de boas-vindas e exposição de fotografias;
17h30min – 18h: Lançamento do Fascículo nº 02 da Revista Científica da Ejud TRT4;
18h – 19h50min: Lançamento do Livro e Documentário do Projeto “Vivendo a Experiência de ser um Trabalhador Invisível”.
* 18h – 18h10min: Abertura – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Desembargadora Diretora da Ejud TRT4;
* 18h10min – 18h25min: Exibição do Documentário;
* 18h25min – 19h50min: Roda de Conversa sobre Alteridade e os Projetos Ejud TRT1 e Ejud TRT4 – Fernando Braga da Costa, Psicólogo e Coordenador do Projeto; Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Desembargador Diretor da Ejud TRT1; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ministro do TST e Diretor da ENAMAT. Mediadora: Carmen Izabel Centena Gonzalez, Desembargadora Diretora da Ejud TRT4.
Carga Horária: 3 horas-aula
Público-alvo:
A) Magistrados do TRT4;B) Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana.
Nº de vagas/participantes: 150
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud4 On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.