EaD

CURSO BÁSICO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS – T3/2019
 
Inscrições abertas até o dia 30/10/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 05/11 a 09/12/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutora:  Gisele Mariano da Rocha, Servidora do TRT4.

Ementa: O curso traz noções básicas de cálculos trabalhistas, desenvolvendo os tópicos: verbas salariais, marco prescricional e jornada de trabalho; salário hora e hora extra; hora noturna, RSR, insalubridade, periculosidade; 13º salário, férias, FGTS, verbas rescisórias, descontos obrigatórios, contribuição previdenciária patronal; atualização de débitos trabalhistas, FGTS nas ações trabalhistas, contribuições previdenciárias e fiscais, conversão do sistema horário para o sistema decimal.

Carga Horária: 30 horas-aula

Público-alvo (em ordem de prioridade de seleção):

a) Magistrados do TRT4;

b) Servidores do TRT4 lotados em gabinetes vinculados à SEEx (Seção Especializada em Execução) e no JAEP (Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios);
c) Servidores do TRT4 lotados em Varas do Trabalho e Postos, que atuem na liquidação/execução;

d) Demais Servidores do TRT4 lotados na área judiciária que não tenham participado de edições anteriores deste curso.

Nº de vagas/participantes: 50

Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas semanais ao longo dos módulos do curso e de questionário final de avaliação.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.