TRT 4_PRESENCIAL

FIM DE TARDE
DIREITO SISTÊMICO APLICADO À SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Inscrições abertas até o dia 14/10/2019
 
Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Data: 17/10/2019 (5ª-feira)

Local: Sala 2 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo)

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Ementa: O Direito Sistêmico como ferramenta para compreensão das dinâmicas que atuam nos relacionamentos entre as partes e como instrumento para uma intervenção eficaz visando a solução consensual de conflitos.

Docentes: Alice Brocardo de Lima, Advogada e Wanda Lúcia Ramos, Juíza do TRT18.

Horário: 18h às 20h

Carga Horária: 2 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana, na seguinte ordem de preferência:

A) Magistrados;
B) Servidores conciliadores (formados e em formação);
C) Demais servidores.

Nº de vagas/participantes: 44

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.


Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
  

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.