EaD

PLANEJAMENTO DIDÁTICO – T1/2019
 
Inscrições abertas até o dia 24/09/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 27/09 a 05/11/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutora: Adriana Clementino, Professora e Doutora em Educação.

Conteúdo programático: Identificação das etapas do planejamento didático. Compreensão e utilização dos elementos que compõem um plano didático para elaboração de atividades de ensino. Identificação das articulações entre as mídias, as teorias de ensino e os tipos de planejamento de acordo com os objetivos e as condições para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Análise e discussão dos critérios para seleção de conteúdos e modos avaliativos de acordo com o contexto em que o curso será oferecido.

Carga Horária: 40 horas-aula

Público-alvo:

A) Magistrados docentes do TRT4*;

B) Servidores docentes do TRT4*;

C) Magistrados e Servidores do TRT4.
* Preferencialmente que não tenham participado, com certificação, da edição anterior, realizada em 2017.

Nº de vagas/participantes: 40

Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada ao longo do processo, com base nos critérios e nas atividades programadas dentro do ambiente virtual.

Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente dois requisitos: 1) obter nota igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação Final; 2) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota). Cumpridos esses requisitos, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.