EaD

PESQUISA PATRIMONIAL – T1/2019
 
Inscrições abertas até o dia 19/09/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 25/09 a 12/11/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutor: Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4.

Conteúdo programático:
– A pesquisa patrimonial e os tipos de fraude;
– Ferramentas de pesquisa;
– Ferramentas avançadas de pesquisa;
– Relatório de pesquisa patrimonial.

Carga Horária: 40 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 interessados no tema, que não tenham participado, com certificação, da edição anterior, realizada em 2018.

Ordem de preferência:

A) Magistrados;
B) Assistentes de Execução;
C) Assistentes, Chefes de Gabinete e Assessores de Desembargadores da SEEx; 
D) Servidores que trabalham com execução (Varas, CEJUSCs, NUPEMEC);
E) Servidores em geral.


Para seleção, serão utilizados os critérios de ordem de inscrição e a preferência aos indicados acima. Caso haja mais de um interessado por unidade, s
erá garantida a participação de pelo menos um inscrito, dentro do limite de vagas.

Nº de vagas/participantes: 40

Avaliação: Avaliação contínua ao longo do curso, realizada através de atividades avaliativas (exercícios práticos, testes e participação efetiva nos fóruns de discussão) disponibilizadas a cada unidade do curso. Nos fóruns de discussão, o aluno deverá apresentar pelo menos duas postagens, com, no mínimo, um dia de intervalo entre a primeira e a última.

Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente a três requisitos:

1) realizar todas as atividades propostas;
2) obter nota igual ou superior a 70 (setenta) na no cômputo total das atividades;
3) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).
Cumpridos os requisitos acima, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
 
IMPORTANTE: Após a confirmação da inscrição, o aluno deverá solicitar o acesso aos sistemas que serão utilizados ao longo do curso, conforme instruções que serão encaminhadas oportunamente.