EaD

CONTRATO INTERMITENTE E OUTRAS MODALIDADES CONTRATUAIS – T1/2019
 
Inscrições abertas até o dia 17/9/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 19/9 a 3/10/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Autoinstrucional

Ementa: Contrato intermitente e outras modalidades contratuais (hipersuficiente e autônomo) a partir das mudanças decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Observação: o material didático do curso foi desenvolvido a partir das aulas gravadas no Minicurso Reforma Trabalhista, oferecido na modalidade presencial pela Ejud4 em 2018.

Palestrantes: André Araújo Molina, Juiz do TRT23 e Vólia Bomfim Cassar, Desembargadora do TRT1.

Carga Horária: 5 horas-aula

Público-alvo: Servidores do TRT4, preferencialmente lotados na área judiciária. 

Nº de vagas/participantes: 300

Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada através dos vídeos interativos, que trazem questões a serem respondidas durante a visualização, e do questionário objetivo que o aluno responderá ao final do curso.

Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente a dois requisitos:

1) obter nota igual ou superior a 70 (setenta) no cômputo total das atividades avaliativas;
2) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).

Cumpridos os requisitos acima, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.

Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (em relação aos servidores):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.