EaD

A COMUNICAÇÃO POR E-MAIL NO CONTEXTO INSTITUCIONAL – T2/2019
 
Inscrições abertas até o dia 02/09/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 04 a 25/09/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Autoinstrucional

Ementa: Produzido inteiramente pelo Núcleo de Educação a Distância da Escola Judicial, o curso foi estruturado com base em necessidades e dificuldades percebidas em mensagens de e-mail produzidas na Justiça do Trabalho da 4ª Região e abordará os seguintes aspectos: 1. O processo de comunicação; 2. O e-mail como ferramenta institucional de comunicação no TRT4;  3. A redação de e-mails corporativos; 4. A correção gramatical; 5. Recursos e funcionalidades do Gmail.

Conteudista: Lara Gobhardt Martins Borges Fortes, Servidora do TRT4.

Carga Horária: 15 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 que não tenham participado, com certificação, das edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019.

Nº de vagas/participantes: 150

Avaliação: Avaliação de aprendizagem ao final do curso. Ao longo dos módulos serão disponibilizadas atividades de fixação sem cômputo de nota.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas, conforme critérios avaliativos informados no Cronograma de atividades do Manual do Participante (disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem), e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.