EaD

PORTUGUÊS JURÍDICO – T2/2019
 
Inscrições abertas até o dia 29/08/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 02/09 a 14/10/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutora: Beatriz Teresinha Marcante Flores, servidora do TRT4. Mestre em Linguística Aplicada em Ensino de Língua Estrangeira pela PUCRS, Especialista em Ensino da Língua Inglesa, tradutora e intérprete Português/Inglês/Francês.

Ementa: Reflexões a respeito da Língua Portuguesa; Linguagem técnica e oficial; Linguagem jurídica; Simplificando a linguagem jurídica.

Carga Horária: 30 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4, prioritariamente lotados na área judiciária, que não tenham participado, com certificação, das edições anteriores, realizadas em 2017, 2018 e 2019. 

Nº de vagas/participantes: 150

Avaliação: Ao final de cada unidade são disponibilizados exercícios de fixação, sem cômputo de nota. Ao final de cada módulo, o aluno deverá preencher o questionário de Avaliação de Aprendizagem, perfazendo o total de 4 questionários objetivos. Ainda, em cada módulo o aluno terá acesso a fórum de discussão sobre os temas tratados, de participação opcional e sem cômputo de nota.

Certificação: Condiciona-se ao atingimento de, no mínimo, 70 pontos na média dos 4 questionários de Avaliação de Aprendizagem, e ao preenchimento da Avaliação de Reação, no ambiente do curso.  

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.