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No painel realizado nesta quinta-feira (22) no 25° Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda a juíza do trabalho Ana Beatriz Cid Ornellas, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e a juíza de Direito Andréa Pachá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) falaram sobre os vulneráveis nos litígios sociais e a alteridade no processo judicial.

Equilíbrio de forças

A juíza Andréa Pachá fez uma relação entre a Justiça do Trabalho e as Varas de Família. Ela apontou como pressuposto inicial para o exercício profissional nesses segmentos jurídicos o encanto pelas relações sociais. “O grande desafio da magistratura é buscar o equilíbrio das forças ou das partes de um processo e eliminar ou amenizar os danos causados pela vulnerabilidade”, afirmou. Para a magistrada, a função dos julgadores é “permitir que uma sociedade desigual viva com equilíbrio social”.

Trabalho infantil

Um dos maiores exemplos de vulnerabilidade, de acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, é o trabalho infantil. Existem cerca de 200 milhões de crianças e adolescentes em situação de exploração no mundo. No Brasil, segundo dados do IBGE, são aproximadamente 1,7 milhão. “Quem defende o trabalho infantil, além de ir contra o desenvolvimento do país, ataca a Constituição Federal”, ressaltou.

Embora existam muitas normas e leis que proíbem a exploração de crianças e adolescentes, a prática ainda é comum no país. A ministra lembra que parte da população hoje, amedrontada pelo desemprego e pela violência, incentiva crianças e adolescentes a trabalhar. No entanto, segundo ela, nem trabalho nem a criminalidade devem fazer parte da vida de uma criança. “A regra do trabalho infantil é a perpetuação da pobreza”, concluiu.

Lei da Aprendizagem

Uma das normas que podem, na avaliação da juíza Ana Beatriz Cid Ornellas, reduzir a exploração de crianças e jovens é a Lei da Aprendizagem. Essa norma determina que as empresas de médio e de grande porte podem contratar jovens aprendizes em trabalho ou estágio no percentual de 5% e 15% de seu quadro de empregados. “A aprendizagem é uma maneira de qualificar, profissionalizar e inserir o jovem no mercado de trabalho”, defendeu. “Além de ser uma política pública importante para o desenvolvimento da sociedade, a norma trata de uma obrigação legal relativa à função social da empresa”.

(Caio Guedes / CG)