Datas:Â 29/8 e 5/9/2019Â (quintas-feiras)
Local: Sala 2 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Docente: Francisco Rossal de Araújo, Desembargador do TRT4.
Horário: 13h30min às 17h30min
Carga Horária: 8 horas-aula
Programa:
1. Teoria Geral da Execução no Processo do Trabalho
• PrincÃpios• Aplicação Subsidiária do CPC• Competência• Legitimidade
2. TÃtulos Executivos3. Responsabilidade Patrimonial4. Liquidação de Sentença5. Constrição Judicial (citação, penhora, avaliação e depósito)6. Expropriação Judicial (arrematação, adjudicação, transferência de domÃnio)7. Embargos à execução8. Agravo de Petição
Â
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana, preferencialmente:
A) Magistrados;B) Servidores, Assessores e Chefes de Gabinete de Desembargadores da SEEx;C) Assistentes de Execução;D) Servidores que trabalham com execução;
E) Servidores em geral.
Nº de vagas/participantes: 40
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência mÃnima (75% para servidores e integral para magistrados), ao preenchimento das Avaliações. Â
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.