TRT 4_PRESENCIAL

TÉCNICA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Inscrições abertas até o dia 26/8/2019
 
Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Datas: 29/8 e 5/9/2019 (quintas-feiras)

Local: Sala 2 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Docente: Francisco Rossal de Araújo, Desembargador do TRT4.

Horário: 13h30min às 17h30min

Carga Horária: 8 horas-aula

Programa:
1. Teoria Geral da Execução no Processo do Trabalho
• Princípios
• Aplicação Subsidiária do CPC
• Competência
• Legitimidade
2. Títulos Executivos
3. Responsabilidade Patrimonial
4. Liquidação de Sentença
5. Constrição Judicial (citação, penhora, avaliação e depósito)
6. Expropriação Judicial (arrematação, adjudicação, transferência de domínio)
7. Embargos à execução
8. Agravo de Petição
 

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana, preferencialmente:

A) Magistrados;
B) Servidores, Assessores e Chefes de Gabinete de Desembargadores da SEEx;
C) Assistentes de Execução;
D) Servidores que trabalham com execução;
E) Servidores em geral.

Nº de vagas/participantes: 40

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.


Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência mínima (75% para servidores e integral para magistrados), ao preenchimento das Avaliações.
  

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.