Data: 12/7/2019 (6ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Público-alvo:
a) Magistrados do TRT4;
b) Servidores do TRT4 que trabalhem com execução.
Nº de vagas/participantes: 44
Carga Horária: 6 horas-aula
Programação:
MANHÃ (9h às 12h)
Breves Noções sobre Recuperação Judicial e a Temática do Crédito Trabalhista9h – 9h15min: Abertura9h15min – 10h30min: Exposição – Alexandre Kosby Boeira, Juiz do TJ-RS.10h30min – 10h45min: Intervalo10h45min – 11h30min: Exposição – continuação.11h30min – 12h: Perguntas e debates conduzidos pelo mediador (Jorge Alberto Araujo, Juiz do TRT4).TARDE (14h às 17h)
A Recuperação Judicial e a Falência e os Créditos Trabalhistas14h – 15h30min: Exposição – Marcelo Papaléo de Souza, Juiz do TRT4.15h30min – 15h45min: Intervalo15h45min – 16h30min: Discussões em grupo conduzidas pelo mediador (Marcelo Papaléo de Souza, Juiz do TRT4).16h50min – 17h: Apresentação da síntese dos debates pelo mediador.
Avaliações:
* Avaliação de Aprendizagem: consistirá em estudos de casos discutidos coletivamente durante a aula, entregues de forma individual, diretamente para o e-mail do docente, até o dia 19/7/2019).
* Avaliação de Reação: ficará disponível na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais. Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder a respectiva avaliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias;* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.