TRT4_PREVENINDO O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO

Inscrições abertas até o dia 7/6/2019

* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:

clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições

Período de Realização: 12/6 a 9/7/2019

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutora: Neli Teresinha da Silva Sortica, Servidora do TRT4. Graduada em Psicologia e em Ciências Jurídicas e Sociais. Possui especialização em Psicologia Social e Institucional.

Ementa: O curso traz conceitos e informações sobre o assédio moral e o assédio sexual e, de forma colaborativa, promove a discussão sobre formas de prevenir e combater a ocorrência das duas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Carga Horária: 20 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4, prioritariamente gestores titulares e substitutos.

Nº de vagas/participantes: 50

Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas semanais ao longo dos módulos do curso e e por meio de 2 (dois) questionários de avaliação de aprendizagem.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4, exceto para os servidores que tenham participado, com certificação, de edições anteriores deste curso.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

  1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
  2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
  3. Salientamos que esse curso cumpre o disposto no art. 5º, Seção II, Anexo II, da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, do STF: “É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.”