Estudos de casos auxiliam a compreensão de como são concebidas as sentenças judiciais
O ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho, ministrou nesta segunda-feira (13) a aula “Hermenêutica Constitucional Aplicada” aos juízes que ingressaram recentemente na carreira da magistratura do trabalho. O assunto integra o eixo Racionalidade Decisória, que faz parte da grade curricular do 24º Curso Nacional de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) .

_78I6163Radar constitucional
O ministro falou sobre alguns pressupostos teóricos sob a ótica da Constituição da República, premissas que devem nortear o bom desempenho da função jurisdicional, tanto nas decisões monocráticas quanto nas colegiadas. Segundo ele, é preciso buscar o equilíbrio entre a teoria e a prática, evitando instituir uma “linha de montagem” de decisões para fazer frente ao grande volume de conflitos que chegam ao Poder Judiciário.
Segundo o ministro, o grande desafio é construir decisões que sirvam de parâmetro para a sociedade no sentido da efetivação dos direitos sociais trazidos pela Constituição de 1988 no plano das relações trabalhistas. “Esse sentimento constitucional tem que estar permanentemente presente em nós”, afirmou. “É preciso ligar o radar constitucional, pois a aplicação automática das regras pode produzir um resultado contrário ao direito fundamental que está sendo discutido”.
Para o ministro, os juízes são agentes da sociedade democrática. “Devemos construir decisões que se legitimem perante a sociedade. O respeito aos direitos fundamentais das partes é algo que deve ser visto como sagrado”, ressaltou.

Estudo de casos

Com o objetivo de demonstrar como são concebidas as decisões judiciais no âmbito do TST e de promover uma dinâmica mais interativa com os novos juízes, o ministro trouxe para o debate quatro processos de grande repercussão que trataram de questões delicadas, nos quais se discute a existência de lesão aos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos empregadores.
Um deles tratava de norma interna de uma empresa que proibia qualquer tipo de relacionamento amoroso entre seus empregados, mesmo fora do ambiente de trabalho. O casal foi demitido sem justa causa quando a empresa descobriu que eles moravam juntos. Para o mesmo caso, as decisões foram diferentes no Tribunal Regional e só foram padronizadas quando julgadas no TST.

Em outro exemplo, o ministro citou um processo julgado recentemente na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que tem como função uniformizar as decisões das Turmas do TST. Um empregado com quase 30 anos de serviço foi demitido assim que a empresa tomou conhecimento que ele havia contraído câncer de próstata. No caso, polêmico, discutia-se se a postura da empresa havia sido discriminatória. As decisões sobre o tema sofreram variações ao longo do tempo, o que, na avaliação do ministro, demonstra que a Justiça do Trabalho não pode ter uma abordagem padronizada.

_O2A5674Reforma Trabalhista
Na parte da tarde, os juízes participaram de aulas práticas em que foram debatidos o Direito Processual do Trabalho e a Reforma Trabalhista. As atividades foram coordenadas pelos juízes Homero Batista Mateus da Silva (TRT2), Antônio Umberto Júnior (TRT10), Flávio Luiz da Costa (TRT19) e Roberta Correa de Araújo (TRT6).

(AS/CF)