*FIM DE TARDE*
*O PROCESSO CIVIL DOS EUA – COMPARAÇÃO E IDEIAS PARA EFETIVIDADE DO
PROCESSO BRASILEIRO*
*Inscrições abertas até as 12h do dia 14/5/2019*
Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a
lista de inscritos,
clique aqui
<https://www.trt4.jus.br/cursos/publico/eventoEditPub.seam?entityId=8743&eventoId=8743>
ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e
Inscrições
*Data:* *16/5/2019* (5ª-feira)
*Local: *Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
*Modalidade: *Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos
participantes.
*Docente: Cesar Zucatti Pritsch*, Juiz do TRT4. Especialista em Direito
Material e Processual do Trabalho.
*Horário:* das 18h às 19h30min
*Carga Horária:* 1,5 hora-aula
*Público-alvo: *Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e
Região Metropolitana.
*Nº de vagas/participantes:* 44
*Avaliações:*
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão
disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo *Avaliações de Eventos Presenciais*;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, *espontaneamente*,
acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez)
dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha
da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no
botão “Inscreva-me”.
*Certificação:  *A certificação será condicionada ao registro da frequência
e ao preenchimento das Avaliações.
*Adicional de Qualificação (para Servidores):* Válido para todos os cargos
do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT,
*não** poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de
férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo
81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos
previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas
nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.*