FIM DE TARDE
ECONOMIA COLABORATIVA E RESPOSTA JUDICIAL: A EXPERIÊNCIA ESPANHOLA
Inscrições abertas até as 12h do dia 6/5/2019
Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
Data: 7/5/2019 (3ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Docente: Juan Carlos GarcÃa Quiñones, Professor Titular de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidad Complutense de Madrid(Espanha). Autor de várias publicações no âmbito do Direito do Trabalho. Professor Visitante na Università Ca’Foscari Venezia (Itália).
Horário: das 18h às 19h30min
Carga Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região Metropolitana.
Nº de vagas/participantes: 44
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
- Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
- Nos termos dodisposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, nãopoderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.