EaD

MOODLE PARA TUTORES – T1/2019
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 12/4/2019
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique aqui ou acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 22/4 a 23/5/2019

Docente: Dione dos Santos de Almeida, Servidor do TRE.

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Ementa: Moodle e uso de suas ferramentas na tutoria de cursos EaD. 

Carga horária: 24 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4, preferencialmente docentes que atuem na Educação a Distância ou que pretendam atuar como tutores.

Nº de vagas/participantes: 30

Avaliação: Avaliação contínua ao longo do curso, realizada através de atividades avaliativas (exercícios práticos, testes e participação efetiva nos fóruns de discussão) disponibilizadas a cada unidade.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas, conforme critérios avaliativos informados no Cronograma de atividades do Manual do Participante (disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem), e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.

Adicional de Qualificação: Válido para todos os cargos do TRT4.

Informações Gerais: O curso segue o modelo EaD, com interações na sala de aula virtual colaborativa. As interações on-line ocorrerão de forma a possibilitar a flexibilidade na administração do tempo de estudo (acesso ao curso 24 horas por dia). A estratégia didática desenvolve-se com discussões em fóruns e na realização de outras atividades práticas individuais e em grupo.

OBSERVAÇÕES:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.