Data: 12/4/2019 (6ª-feira)
Horário: 13h30min às 17h
Carga Horária: 3,5 horas-aula
Público-alvo (em ordem de preferência):
* Evento presencial:
A) Magistrados, Assessores de Desembargador, Chefes de Gabinete, Assistentes de Gabinete, Assistentes de Juiz;
B) Servidores lotados em Porto Alegre e Região;
C) Servidores lotados no interior.
* Transmissão On-Line:
A) Magistrados e Servidores lotados no interior;
B) Magistrados e Servidores lotados em Porto Alegre e Região.
Diárias: Há previsão de pagamento de diárias, quando devidas, para os integrantes do público-alvo A do evento presencial.
Nº de vagas/participantes:
* Evento presencial: 120* Transmissão On-Line: 300
Locais:* Evento presencial: Auditório Ruy Cirne Lima, junto à Ejud4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar).
* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 8/4/2019Para inscrições do evento presencial clique aquiPara inscrições no evento on-line clique aquiAvaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.ÂCertificação:Â
* Evento Presencial: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.* Transmissão On-Line: A certificação será condicionada ao preenchimento das Avaliações. Â
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.