FIM DE TARDE

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

* EVENTO PRESENCIAL E TRANSMISSÃO ON-LINE *

Data: 28/3/2019 (5ª-feira)

Modalidades: Presencial e Transmissão On-Line. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes da atividade presencial.

Locais:

* Evento presencial:  Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)

* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line

Docente: Maria Berenice Dias, Desembargadora aposentada do TJ-RS; Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões.

Horário: das 18h às 19h30min

Carga Horária: 1,5 hora-aula

Público-alvo:

* Evento presencial: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região.

* Transmissão On-Line: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados no interior.

Nº de vagas/participantes:

* Evento presencial: 50

* Transmissão On-Line: 150

* INSCRIÇÕES ATÉ AS 12H DO DIA 27/3/2019 *

Inscrições para o evento presencial, clique aqui

Inscrições para a transmissão on-line, clique aqui

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;

* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;

* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;

* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

  1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
  2. Nos termos dodisposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, nãopoderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.