FIM DE TARDE
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
* EVENTO PRESENCIAL E TRANSMISSÃO ON-LINE *
Data: 28/3/2019 (5ª-feira)
Modalidades: Presencial e Transmissão On-Line. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes da atividade presencial.
Locais:
* Evento presencial:  Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line
Docente: Maria Berenice Dias, Desembargadora aposentada do TJ-RS; Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Direito das FamÃlias e Sucessões.
Horário: das 18h às 19h30min
Carga Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo:
* Evento presencial: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados em Porto Alegre e Região.
* Transmissão On-Line: Magistrados e Servidores do TRT4 lotados no interior.
Nº de vagas/participantes:
* Evento presencial:Â 50
* Transmissão On-Line: 150
* INSCRIÇÕES ATÉ AS 12H DO DIA 27/3/2019 *
Inscrições para o evento presencial, clique aqui
Inscrições para a transmissão on-line, clique aqui
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
- Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
- Nos termos dodisposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, nãopoderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.