FIM DE TARDE DIÁLOGOS ACADÊMICOS
JULGAMENTO “FATIADO” E CUMULAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA NA AÇÃO PENAL 470 DO STF, O “MENSALÃO” E SUAS POSSÍVEIS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DO TRABALHO
* EVENTO PRESENCIAL COM TRANSMISSÃO ON-LINE *
Data: 21/3/2019 (5ª-feira)
Modalidades: Presencial e EaD. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes da atividade presencial.
Docente: Jorge Alberto Araujo, Juiz do TRT4.
Horário: das 18h às 19h30min
Carga Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo (em ordem de preferência):
* Evento presencial:
- A) Magistrados do TRT4;
- B) Servidores lotados em Porto Alegre e Região;
- C) Servidores lotados no interior.
* Transmissão On-Line:
A) Magistrados do TRT4;
B) Servidores lotados no interior;
B) Servidores lotados em Porto Alegre e Região.
Nº de vagas/participantes:
* Evento presencial: 44
* Transmissão On-Line: 100
Locais:
* Evento presencial: Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
* Transmissão On-Line: Ejud4 On-line
Inscrições para evento presencial: clique aqui
Inscrições para transmissão on-line: clique aqui
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.