PerÃodo de Realização: 18/3 a 1/4/2019
Local:Â Ejud4 On-line
Modalidade:Â EaD Autoinstrucional
Conteudistas: Adriano Santos Wilhelms, Leandro Krebs Gonçalves e Maria Cristina Santos Perez, JuÃzes do TRT4.
Conteúdo Programático: Em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e da MP 808/2017 houve mudanças no ordenamento jurÃdico que necessitam ser analisadas e implantadas nas rotinas laborais dos servidores da Justiça do Trabalho. Este curso é composto de 3 módulos, sendo que este primeiro versará sobre os aspectos processuais da reforma, conforme o conteúdo programático abaixo:
* Artigos trabalhados: 1. Da competência do Tribunal Pleno/Uniformização de Jurisprudência: art. 702; 2. Forma de contagem dos prazos: art. 775; 3. Custas: art. 789; 4. BenefÃcio da justiça gratuita: art. 790; 5. Honorários periciais: art. 790-B; 6. Honorários de sucumbência: art. 791-A; 7. Responsabilidade por dano processual: art. 793-A, art. 793-B, art. 793-C e art. 793-D; 8. Exceção de competência territorial: art. 800; 9. Ônus da prova: art. 818; 10. Petição inicial: art. 840; 11. Desistência da ação: art. 841; 12. Preposto: art. 843; 13. Arquivamento e revelia: art. 844; 14. Apresentação de defesa: art. 847; 15. Incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica: art. 855-A; 16. Homologação de acordo extrajudicial: art. 855-B, art. 855-C art. 855-D, art. 855-E e art. 652-F; 17. As questões da execução de ofÃcio: art. 876 e art. 878; 18. Da conta de liquidação: art. 879; 19. Seguro garantia: art. 882; 20. Prazo para a negativação: art. 883-A; 21. Dispensa da garantia de execução: art. 884, § 6º; 22. Requisitos para o Recurso de Revista: art. 896 e art. 896-A; 23. Depósito recursal: art. 899; 24. Artigos Revogados: Art. 792; Parágrafo único do art. 878; § 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 e § 5º do art. 899.
Carga Horária: 10 horas-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4.
Nº de vagas/participantes: 300
Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada por meio de questionário objetivo ao final do curso. Serão permitidas somente duas tentativas para realizá-lo. Será contabilizada a nota mais alta atingida nas tentativas. Para ser considerado aprovado, o estudante deverá alcançar o nÃvel de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta) por cento.
Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente dois requisitos: 1) obter nota igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação Final; 2) responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota). Cumpridos esses requisitos, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.