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OFICINA PRÁTICA DE ORATÓRIA (em Caxias do Sul – RS)

Entidade promotora:

FEMARGS

Inscrições abertas até as 12h do dia 14/12/2018

* Para realizar sua inscrição, clique aqui ou acesse o Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições

Data18/12/2018 (terça-feira)

Local: Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região (Rua Bento Gonçalves, 1513 – Centro – Caxias do Sul – RS).

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Horário: das 9h às 12h

Carga Horária: 3 horas-aula

Público-alvo (em ordem de preferência):

  1. A) Magistrados e Servidores do TRT4, lotados em Caxias do Sul, que atuem nos CEJUSCs ou que participem ou tenham participado de curso de conciliação promovido pela Ejud4.
  2. B) Magistrados e Servidores do TRT4, lotados em Bento Gonçalves e Farroupilha, que atuem nos CEJUSCs ou que participem ou tenham participado de curso de conciliação promovido pela Ejud4.

Nº de vagas disponíveis para o TRT4: 15 (quinze). Caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio.

Ministrante: Aline Doral Stefani Fagundes, Juíza do TRT4.

Certificação: Os certificados serão expedidos pela entidade promotora. Para registro, deverão ser entregues pelo participante à Ejud4.

Adicional de Qualificação (para servidores): válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DO TRT4):

  1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata;
  2. Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS DO TRT4):

  1. Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no período de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias;
  2. O afastamento da Jurisdição e/ou da sede deverá ser solicitado pelo próprio Magistrado à Corregedoria Regional.