OFICINA PRÁTICA DE ORATÓRIA (em Caxias do Sul – RS)
Entidade promotora:
FEMARGS
Inscrições abertas até as 12h do dia 14/12/2018
* Para realizar sua inscrição, clique aqui ou acesse o Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições
Data: 18/12/2018 (terça-feira)
Local: Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região (Rua Bento Gonçalves, 1513 – Centro – Caxias do Sul – RS).
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Horário: das 9h às 12h
Carga Horária: 3 horas-aula
Público-alvo (em ordem de preferência):
- A) Magistrados e Servidores do TRT4, lotados em Caxias do Sul, que atuem nos CEJUSCs ou que participem ou tenham participado de curso de conciliação promovido pela Ejud4.
- B) Magistrados e Servidores do TRT4, lotados em Bento Gonçalves e Farroupilha, que atuem nos CEJUSCs ou que participem ou tenham participado de curso de conciliação promovido pela Ejud4.
Nº de vagas disponíveis para o TRT4: 15 (quinze). Caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio.
Ministrante: Aline Doral Stefani Fagundes, Juíza do TRT4.
Certificação: Os certificados serão expedidos pela entidade promotora. Para registro, deverão ser entregues pelo participante à Ejud4.
Adicional de Qualificação (para servidores): válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DO TRT4):
- Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata;
- Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS DO TRT4):
- Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no período de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias;
- O afastamento da Jurisdição e/ou da sede deverá ser solicitado pelo próprio Magistrado à Corregedoria Regional.