MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRT4: clique aqui ou acesse o Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições
PÚBLICO EXTERNO (TRF4, AJURIS E UFRGS): os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponÃvel neste link
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Carga-Horária: 2 horas-aula
Coordenação: Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles (Professor UFRGS), Maria Cristina Santos Perez (JuÃza TRT4), Elizabet Leal da Silva (Professora Univel), Carolina Tupinambá (Advogada e Professora UERJ).
Organização: Goddman Andrade Santos (Advogado, Mestre pela UFRGS), Lucieli Breda (Advogada, Mestranda UFRGS).
Programação:
9h30min: Abertura – Vania Cunha Mattos, Desembargadora Presidente do TRT4
9h40min: Experiência de administração de Justiça consensual judicial e extrajudicial (sistema NInter) – Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz-Coordenador do CEJUSC do TRT3
10h10min: Painel Compartilhamento de Experiências de Sucesso
10h10min-10h25min: Ana Inés Algorta Latorre, JuÃza Coordenadora do CEJUSCON TRF4
10h25min-10h40min: Paulo César Filippon, Juiz do TJ/RS
10h40min-10h55min: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins-Costa, Desembargador-Coordenador do NUPEMEC do TRT4
10h55min: Debates
11h15min: Conclusões/encerramento – Luciane Cardoso Barzotto, JuÃza do TRT4
Público-alvo:
*Â Magistrados e Servidores do TRT4, preferencialmente:
- A) que participem ou tenham participado de curso de conciliação promovido pela Ejud4;
- B) que integrem o Grupo de Estudos sobre o tema conciliação/mediação da Ejud4;
- C) que atuem nos CEJUSCs;
* Interessados do TRF4, TJ-RS e alunos da UFRGS.
Certificação:
* Para Magistrados e Servidores do TRT4: a certificação será condicionada o registro da frequência e ao preenchimento da Avaliação de Aprendizagem.
* Para público do TRF4, AJURIS e UFRGS: Os certificados serão expedidos pela UFRGS.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DO TRT4):
- Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata;
- Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
OBSERVAÇÕES (COM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS DO TRT4):
- Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no perÃodo de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias;
- O afastamento da Jurisdição e/ou da sede deverá ser solicitado pelo próprio Magistrado à Corregedoria Regional.