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Inscrições abertas até as 12h do dia 4/12/2018

Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,

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Data: 6/12/2018 (5ª-feira)

Local: Auditório Ruy Cirne Lima (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)

Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.

Docentes(s)/Currículo(s) Resumido(s):

* José Carlos Gomes dos Anjos: Doutor em Antropologia Social pela UFRGS. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul atuando na Pós-Graduação em Sociologia e Desenvolvimento Rural.

* Roberta Camineiro Baggio: Doutora em Direito pela UFSC. Professora da Faculdade de Direito da UFRGS.

Horário: das 18h às 20h30min

Carga Horária: 2,5 horas-aula

Público-alvo:

  1. A) Magistrados e Servidores do TRT4;
  2. B) Convidados das Escolas de Estado e congêneres do RS e das Faculdades de Direito, Sociologia e Relações Internacionais da Região Metropolitana.

Nº de vagas/participantes: 150

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;

* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;

* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;

* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

  1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
  2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.