Data: 23/11/2018 (6ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar – Porto Alegre – RS)
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes, conforme documento anexo.
Horário: das 9h às 12h / 14h às 17h
A) Magistrados e servidores do TRT4 que tenham participado dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e/ou 6;
B) Magistrados do TRT4;
C) Servidores do TRT4.
Nº de vagas/participantes: 45
Programação:
MANHÃ (9h às 12h)
Dano Extrapatrimonial
9h – 10h15min: Exposição – José Affonso Dallegrave Neto, Professor e Advogado
10h15min – 10h30min:Â Perguntas e debates conduzidos pelo mediador (Eduardo Batista Vargas, Juiz do TRT4)
10h30min – 10h45min:Â Intervalo
10h45min – 12h: Continuação das atividades, com grupos de discussão (em salas da Ejud4)TARDE (14h à s 17h)
Extinção do Contrato
14h – 15h15min: Exposição – Alexandre Luiz Ramos, Ministro do TST
15h15min – 15h30min:Â Perguntas e debates conduzidos pela mediadora (Maria Cristina Santos Perez, JuÃza do TRT4)
15h30min – 15h45min:Â Intervalo
15h45min – 17h: Continuação das atividades, com grupos de discussão (em salas da Ejud4)
* Avaliação de Reação: disponÃvel na Ejud4 On-Line
,no campo Avaliações de Eventos Presenciais
* Avaliação de Aprendizagem: atas das discussões nos grupos (são necessárias, conjuntamente, atas da manhã e da tarde de cada grupo no qual o aluno participou)
Certificação:  A certificação será condicionada à frequência mÃnima de 75% para servidores e integral para magistrados e à Avaliação de Aprendizagem (atas).
Â
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.