CursoPresencial

PJe-CALC BÁSICO – Turmas 1 a 6/2018
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 18/10/2018
 
Para obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos,
clique nos links a seguir ou acesse o Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Datas:

Turma 1: 22/10/2018 (2ª-feira) – link de inscrição

Turma 2: 26/10/2018 (6ª-feira) – link de inscrição

Turma 3: 19/11/2018 (2ª-feira)  link de inscrição

Turma 4: 23/11/2018 (6ª-feira) – link de inscrição 

Turma 5: 26/11/2018 (2ª-feira)  link de inscrição 

Turma 6: 7/12/2018 (6ª-feira) – link de inscrição

 
Horário: 9h às 13h e 14h às 18h

Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes, conforme anexo.

Local: Sala 5 da Ejud4 – Foro Trabalhista (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo)

DocentesSheila Rosana Oliveira e Rogerson de Medeiros Batista, Servidores do TRT4.

Carga Horária: 8 horas-aula

Público-alvo:

A) Magistrados do TRT4;
B) Servidores do TRT4: Assistente de Execução ou servidor indicado pelo Diretor de Secretaria de Vara, exceto os que já participaram da turma piloto de 17/9/2018. Inscrições exclusivamente pelos links.

Nº de vagas120 (20 por turma)

Avaliação de Reação: disponível na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;

* Após a realização do evento, o(a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder a avaliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência na atividade

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.