Data: 18/10/2018 (5ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar)
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Ementa: Função da Segurança Institucional no Poder Judiciário. Análise da estrutura, legislação, atribuições dos Agentes de Segurança Judiciária. Boas práticas consagradas no TRT2.
Programa:
1- O judiciário está seguro?1.1 Censo CNJ;1.2 Diagnóstico da Segurança Institucional;1.3 Atentados;1.4 Tipos de ameaça;2 – Embasamento legal da atividade de segurança institucional;2.1 Resoluções;2.2 Exemplos práticos – Res. CNJ 176/2013 e Res. CSJT 175/2016;3 – Quem é o Agente de Segurança no novo contexto da instituição?
Horário: das 18h30min às 20h30min
Docente/Currículo resumido: Marcelo Schettini, Diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRT2.
Carga Horária: 2 horas-aula
Público-alvo: Magistrados, Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e servidores do administrativo vinculados à Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT4.
Nº de vagas/participantes: 45
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das Avaliações.
Adicional de Qualificação (para Servidores): O certificado não garante a concessão do Adicional de Qualificação, que obedece a Portaria nº 1.050/2018.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.