Data: 5/10/2018 (6ª-feira)
Local: Auditório Ruy Cirne Lima (Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar – Porto Alegre – RS)
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes, quando devidas (veja anexo).
Horário: das 9h às 12h / 14h às 17h
Carga Horária: 6 horas-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4
Nº de vagas/participantes: 150
Programação:
MANHÃ (9h às 12h)Efetividade (ou não) do controle de constitucionalidade no decorrer dos 30 anos da Constituição Federal de 1988 e/ou dificuldades de um controle eficaz diante das alterações havidas
9h – 10h30min: Aldacy Rachid Coutinho, Professora e Procuradora do Estado do Paraná10h30min – 10h50min: Intervalo10h50min – 12h: Debates e conclusões/encerramento
TARDE (14h às 17h)Constitucionalização do Direito e do Processo do Trabalho
14h – 15h: Carlos Eduardo Dieder Reverbel, Professor e Advogado15h – 15h15min: Intervalo15h15min – 16h15min: Márcio Túlio Viana, Professor e Desembargador aposentado do TRT316h15min – 17h: Debates e conclusões/encerramento
Avaliações:* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação: A certificação será condicionada à frequência mínima de 75% para servidores e integral para magistrados e ao preenchimento das avaliaçõesAdicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.