“A pessoa faz concurso para juiz e toma posse como deus.” A anedota, bastante conhecida, vem se tornando cada vez mais obsoleta na Justiça do Trabalho desde a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em 2006. Em seus três anos de existência, a escola tem mudado paradigmas em relação à magistratura. O primeiro deles: aqui, os juízes são “alunos-juízes”, ou seja, aprendizes – distantes, portanto, da divindade que o senso comum, jocosamente, lhes atribui. Antes de começar a decidir questões relevantes para a vida dos cidadãos, os recém-empossados juízes do Trabalho – em sua maioria jovens – passam um mês em Brasília, participando do Curso de Formação Inicial (CFI) da Enamat. Nesta segunda-feira (28), 51 juízes vindos de nove Estados diferentes integram a turma do 8º CFI realizado pela Escola.
O curso é uma das etapas obrigatórias do vitaliciamento do juiz. Há alguns anos, o concurso para a magistratura era quase um fim em si mesmo, e a aquisição do cargo em caráter vitalício ocorria, na prática, por decurso de prazo. Hoje, a aprovação no concurso é apenas o início. Uma vez empossado, o juiz, em vez de ser imediatamente lotado numa Vara do Trabalho, vai para os bancos da Enamat, onde tem a oportunidade de adquirir e desenvolver conhecimentos específicos sobre diversos aspectos de sua nova atividade profissional. As disciplinas do curso não são ensinadas nas faculdades de Direito: o uso da tecnologia específica para a atividade jurisdicional, os aspectos psicológicos do relacionamento do juiz com as partes, consigo mesmo e com a sociedade, as técnicas relativas à obtenção de soluções conciliatórias e à tomada de decisão judicial, os meandros do relacionamento do Judiciário com a mídia e a sociedade e diversas questões controvertidas do Direito e do processo do trabalho são alguns dos conteúdos da extensa grade curricular do CFI.
“O papel da Enamat é o de transformar juízes em magistrados e dar, aos recém-ingressos na carreira, conhecimentos da prática e da realidade da magistratura que vão além do conhecimento acadêmico”, explica o diretor da escola, ministro Barros Levenhagen. “O conteúdo é essencialmente profissionalizante, e deve ser complementado e aprofundado na prática, quando os juízes passarem a atuar diretamente em audiências e conciliações nas Varas do Trabalho.”
O início da atividade jurisdicional ocorre após o término do CFI, mas a formação não se esgota aqui: ela se estende por todo o período de vitaliciamento ou confirmação no cargo, que é de dois anos. De volta a seus Regionais de origem, os novos juízes devem passar, ainda, pelos módulos regionais de formação, ministrados pelas escolas e pelos Tribunais de cada Região.
Na turma que inicia o CFI na segunda-feira, o maior grupo, de 15 alunos-juízes, vem do TRT da 3ª Região (MG). Do Paraná (9ª Região) vêm 13 alunos. A turma se completa com oito juízes da 8ª Região (PA/AP), sete da 15ª (Campinas/SP), três da 5ª (Bahia), dois da 10ª (DF/TO), uma juíza da 4ª Região (RS), outro da 16ª (MA) e um da 23ª (MT).
(Carmem Feijó)