Data: 24/8/2018 (6ª-feira)
Local: Plenário Milton Varela Dutra – Prédio-sede do TRT4 (Avenida Praia de Belas, 1100, térreo)
Modalidade: Presencial
Programação:
Manhã (9h – 12h):9h – 10h15min: As Implicações do Assédio Moral na Saúde Mental do Trabalhador – Christophe Dejours, Psicanalista e Pesquisador francês10h15min – 10h45min: Debates10h45min – 11h05min: Coffee break11h05min – 12h: Conclusões/encerramentoTarde (14h – 17h):14h – 15h: Dano Moral e as Relações de Trabalho – Valdir Florindo, Desembargador do TRT215h – 15h20min: Coffee break15h20min – 16h20min: A Organização do Trabalho e seus Impactos na Saúde Mental do Trabalhador – Mayte Amazarray, Psicóloga16h20min – 17h: Debates e encerramento
Carga-Horária: 6 horas-aula
Público-alvo:
– Magistrados e Servidores do TRT4
Avaliações (apenas para Magistrados e Servidores do TRT4):
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação: A certificação será condicionada à frequência mínima de 75% para servidores e integral para magistrados e ao preenchimento das Avaliações de Aprendizagem e de Reação
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
Diárias: Há previsão de pagamento de diárias e de deslocamento para Magistrados, Assistentes de Juiz, Diretores de Secretaria e seus substitutos
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.