CursoEAD

FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES COM PRECEDENTES, SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIA: NOVA LÓGICA RECURSAL A PARTIR DO CPC 2015, LEI 13.015/2014 E REFORMA TRABALHISTA

Inscrições abertas até o dia 26/7/2018
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos, clique no link Inscrições ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Docente: Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4

Modalidade: EaD Semipresencial

Período de Realização:

* 1º a 10/8 (on-line)
* 10/8 (encontro presencial)

Local: Ejud4 On-Line (ead.trt4.jus.br). Encontro presencial na Sala 1 da Ejud4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar – Porto Alegre – RS

Horário do encontro presencial: das 9h às 12h / 14h às 17h

Carga-Horária: 10 horas-aula (6h/a presenciais e 4h/a EaD)

Público-alvo: Magistrados, integrantes do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4, Servidores do TRT4, preferencialmente os do 2º grau de jurisdição.

Nº de vagas/participantes: 45

Avaliações:
* Avaliação de Reação: disponível na Ejud4 On-Line (ead.trt4.jus.br), no ambiente do curso.
* Avaliação de Aprendizagem: A avaliação de aprendizagem será realizada ao longo do processo, com base nos critérios e nas atividades programadas dentro do ambiente virtual e no encontro presencial. Durante a ambientação, na Ejud4 On-line, entre 01 e 09 de agosto o aluno deverá realizar 2 tarefas (valendo 15 pontos cada uma). No encontro presencial, 10/8, o aluno deverá participar da atividade presencial (valendo 70 pontos).
Certificação: Para certificação o aluno deverá cumprir cumulativamente a quatro requisitos:
– realizar todas as atividades propostas (on-line e presencial);
– frequência no encontro presencial;
– obter 70 pontos ou mais no somatório das atividades;
– responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

Diárias: Há previsão de pagamento de diárias aos participantes, quando devidas (veja anexo)

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.