Docente:Â Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4
Modalidade:Â EaDÂ Semipresencial
PerÃodo de Realização:
* 1º a 10/8 (on-line)* 10/8 (encontro presencial)
Local: Ejud4 On-Line (ead.trt4.jus.br). Encontro presencial na Sala 1 da Ejud4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar – Porto Alegre – RS
Horário do encontro presencial: das 9h às 12h / 14h às 17h
Carga-Horária: 10 horas-aula (6h/a presenciais e 4h/a EaD)
Público-alvo: Magistrados, integrantes do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4, Servidores do TRT4, preferencialmente os do 2º grau de jurisdição.
Nº de vagas/participantes: 45
Avaliações:
* Avaliação de Reação: disponÃvel na Ejud4 On-Line (ead.trt4.jus.br), no ambiente do curso.
* Avaliação de Aprendizagem: A avaliação de aprendizagem será realizada ao longo do processo, com base nos critérios e nas atividades programadas dentro do ambiente virtual e no encontro presencial. Durante a ambientação, na Ejud4 On-line, entre 01 e 09 de agosto o aluno deverá realizar 2 tarefas (valendo 15 pontos cada uma). No encontro presencial, 10/8, o aluno deverá participar da atividade presencial (valendo 70 pontos).
Certificação: Para certificação o aluno deverá cumprir cumulativamente a quatro requisitos:
– realizar todas as atividades propostas (on-line e presencial);– frequência no encontro presencial;– obter 70 pontos ou mais no somatório das atividades;– responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
Diárias: Há previsão de pagamento de diárias aos participantes, quando devidas (veja anexo)
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.