PerÃodo de Realização: 1/8 a 11/9/2018
Docente: José Erigleidson da Silva – Doutor em Educação, Arte e História da Cultura (Universidade Presbiteriana Mackenzie). Mestre em Tecnologias da Inteligência e Design Digital (PUC/SP). Especialista em Design Instrucional para EaD Online (UFJF). Tem certificação em Flipped Learning Trainer Certification Level pela FL Global, obtido no programa internacional de formação de educadores criado por Jonathan Bergmann, criador da sala de aula invertida. É Coordenador de EaD na Escola Judicial do TRT2.
Local:Â Ejud4 On-line (ead.trt4.jus.br)
Modalidade:Â EaD Colaborativo
Ementa: Fundamentos, tecnologias, estratégias, avaliação e planejamento de uma sala de aula invertida
Carga-Horária: 40 horas-aula
Horários: Curso a distância com 40 horas/aula, das quais 9 horas correspondem a aulas on-line, em tempo real (webconferências), para interação com o docente, das 10h30min às 12h, nas sextas-feiras (3, 10, 17, 24 e 31/8) e na quinta-feira (6/9)
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4, preferencialmente docentes, conteudistas e demais envolvidos em projetos de formação da Ejud4
Nº de vagas/participantes: 40
Metodologia: Curso colaborativo, com interação sÃncrona via webconferências, e assÃncrona através de fóruns de discussão, material didático textual, vÃdeos explicativos e atividades avaliativas práticas.
Avaliação: Avaliação contÃnua ao longo do curso, realizada através de atividades avaliativas (exercÃcios práticos e participação efetiva nos fóruns de discussão e nas sessões de webconferência) disponibilizadas a cada módulo
Certificação: Condiciona-se à assistência e participação em ao menos 4 das 6 webconferências, realização das atividades avaliativas propostas, conforme critérios avaliativos informados no ambiente virtual de aprendizagem, e ao atingimento da média 7 ou mais no cômputo geral dessas atividades
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.