Data: 12/7/2018 (5ª-feira)
Local: Sala 3 da Ejud4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo – Porto Alegre – RS
Modalidade:Â Presencial
Ementa: Objetivando a legÃtima defesa, o curso promove o estÃmulo teórico e prático da consciência situacional preventiva na segurança pessoal dos participantes, empregando recursos atuais de práticas pedagógicas em artes marciais e uso da tecnologia não-letal do spray de defesa como ferramenta (arma) nos possÃveis eventos de agressão.
Ministrantes:
* Alexandre Schaeffer de Menezes: Agente de Segurança no TRT4; Curso Básico sobre BalÃstica, CDEP; Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro, SUL DEFENSE; Curso de Formação de Multiplicadores em Operações com Tecnologias não Letais e Spark, CONDOR; Curso de Extensão Internacional Formação de Instrutores de Alto Impacto;  Curso de Segurança do Trabalho, IPED; Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio, conforme RT.* Rodrigo Navarro Roxo: Agente de Segurança no TRT4; Integrante do NEPE/TRT4 (núcleo especializado de proteção e escolta); Especialização em Operações Especiais Policias no IDC/CTTE; Instrutor de Tecnologias não letais pela Empresa Condor/RJ; Instrutor de bastão retrátil e algemas ASP; Instrutor de Tiro pela Academia Tiro Urbano/POA.
Horário: 9h30min às 12h
Carga-Horária: 2,5 horas-aula
Público-alvo (em ordem de preferência):
A) Magistrados do TRT4
B) Servidores do TRT4, com exceção dos Agentes de Segurança
Nº de vagas/participantes: 24
Avaliações:
* Avaliação de Reação: disponÃvel na Ejud4 On-Line
,no campo Avaliações de Eventos Presenciais
* Avaliação de Aprendizagem: ocorrerá durante o curso, por meio das atividades práticasÂ
ÂCertificação:  A certificação será condicionada à frequência mÃnima de 75% para servidores e integral para magistrados e à avaliação de aprendizagem
Adicional de Qualificação (para Servidores): O certificado não garante a concessão do Adicional de Qualificação, que obedece a Portaria nº 1.050/2018
Diárias: Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.