A secretária de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Kátia dos Santos Silva, e a coordenadora de Gestão de Pessoas, Rosa Amélia de Sousa Casado, abordaram nesta quarta-feira, na oitava edição do Curso de Formação Continuada (CFC), os principais aspectos da gestão de pessoas em questões orçamentárias. Elas expuseram aos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho como está a situação orçamentária e apresentaram a Execução Orçamentária e Financeira para 2019 da Justiça do Trabalho e de cada TRT. “É importante compreender que a administração orçamentária deve ser mais arrojada, célere, objetiva e responsável”, afirmou Kátia.
Kátia Santos fez referência a todos os trâmites da gestão orçamentária, definindo ainda o papel do CSJT no processo. Segundo ela, mesmo definindo o limite máximo de gasto de cada Tribunal Regional do Trabalho, não há interferência na gestão administrativa dos TRTs. “O objetivo desta reunião foi contribuir com a administração superior dos TRTs, com orientações de melhores práticas para gerir o orçamento com eficiência, num cenário de restrição de recursos”, destacou.
Rosa Amélia falou, entre outros pontos, da padronização dos benefícios (auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e médica, etc.) para toda a Justiça do Trabalho e da possível vedação ao provimento de cargos. “Não se vislumbra a possibilidade de serem realizados provimentos em 2019”, adiantou.
As servidoras pediram aos administradores dos Tribunais Regionais uma gestão ainda mais participativa e apontaram dois pontos positivos para 2019. O primeiro é que foram mantidos os valores de 2018, uma vez que não houve majoração dos valores praticados no âmbito da JT. O segundo é que os recursos necessários para as despesas decorrentes dos provimentos de cargos autorizados ficarão centralizados no Conselho.
Para 2019, a administração do CSJT optou por não limitar, nesse momento, os valores a serem incluídos pelos Tribunais em suas propostas. Todavia, em decorrência das restrições orçamentárias da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o teto de gastos públicos, a possibilidade de alocação de recursos para a realização de projetos encontra-se reduzida. “Orientamos que não sejam incluídos novos projetos e que sejam priorizados aqueles cuja conclusão possa ocorrer até o fim do próximo exercício”, assinalou a secretária.
EC 95
Kátia Santos observou que o objetivo do Poder Legislativo ao promulgar a Emenda Constitucional 95/2016 foi o de equilibrar as contas públicas. Ela entrou em vigor em 2017, estabelecendo limites para as despesas primárias no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada.
De acordo com a secretária de Orçamento e Finanças, o CSJT publicou o Ato Conjunto 10/2018, estabelecendo limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2018 no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo é colocar o orçamento em conformidade com a Emenda Constitucional 95, com o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e com o item 9.1 do Acórdão 2.779 do Tribunal de Contas da União (TCU).
No ato, está previsto o limite de pagamento de despesas primárias e a meta de redução de despesas para 2019. Ainda no exercício de 2018, o normativo fixou o dia 19 de dezembro como data limite para emissão de empenho, definindo também o dia 28 de dezembro como data limite para emissão de ordem bancária.
(NV)