CursoEAD

A COMUNICAÇÃO POR E-MAIL NO CONTEXTO INSTITUCIONAL – T1/2018
Inscrições abertas até as 12h do dia 28/05/2018
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique no link Inscrições ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 4 a 22/06/2018

Local: EJUD4 On-line (ead.trt4.jus.br)

Modalidade: EaD Autoinstrucional

Ementa: Produzido inteiramente pleo Núcleo de Educação a Distância da Escola Judicial, o curso foi estruturado com base em necessidades e dificuldades percebidas em mensagens de e-mail produzidas na Justiça do Trabalho da 4ª Região e abordará os seguintes aspectos: 1. O processo de comunicação; 2. O e-mail como ferramenta institucional de comunicação no TRT4;  3. A redação de e-mails corporativos; 4. A correção gramatical; 5. Recursos e funcionalidades do Gmail.

Conteudista: Lara Gobhardt Martins Borges Fortes, Servidora do TRT4

Carga-Horária: 15 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4

Nº de vagas/participantes: 300

Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada por meio de questionário objetivo, realizado ao final do curso

Certificação: Para certificação, o aluno deverá cumprir cumulativamente a dois requisitos:
1) Obter nota igual ou superior a 70 (sessenta) na Avaliação Final;
2) Responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).
Cumpridos os requisitos acima, a certificação das horas de formação é lançada pela Escola Judicial.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.