Data: 24/05/2018 (5ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar
Modalidade:Â Presencial
Horário: das 18h às 19h30min
Docente/CurrÃculo resumido: Margarita Tarabini-Castellani Aznar, Bacharel e Doutora em Direito pela Universidade de Valência. Atualmente é professora titular de Direito do Trabalho e de Seguridade Social na Universidade das Ilhas Baleares e é assessora do Gabinete Técnico da Sala IV do Tribunal Supremo. Como docente, atua na Universidade de Valência, na Universidade Autônoma de Barcelona e na Universidade das Ilhas Baleares, apresentando seminários e lecionando em cursos de doutorado, “másters” e cursos de pós-graduação. Participou de diversas publicações de caráter docente, cursos, congressos e jornadas de inovação.
Carga-Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4
Formato:Â Fim de Tarde
Nº de vagas/participantes: 44
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponÃveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação:  A certificação será condicionada à avaliação de aprendizagem e à frequência mÃnima de 75% para Servidores e integral para Magistrados.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
Diárias: Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.