CursoPresencial

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E FUNPRESP-JUD
 
Inscrições abertas até o dia 06/05/2018
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique no link Inscrições ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Data: 11/05/2018 (6ª-feira)

Local: Auditório Ruy Cirne Lima – Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432 – Prédio 3 – 2º andar)

Modalidade: Presencial

* De 14 a 18/05 será disponibilizado, aos participantes do dia 11/05, espaço na Ejud4 On-Line  (ead.trt4.jus.br) para que suas dúvidas sejam respondidas pelos especialistas (Dr. Leonardo e Dr. Amarildo)

Horário: das 13h às 17h

Docentes:

* Leonardo Cacau La Bradbury, Juiz Federal (SC) e Professor de Direito Previdenciário da EMAP;
* Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud

Carga-Horária: 4 horas-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4

Nº de vagas/participantes: 150

Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência na atividade e ao preenchimento da Avaliação de Reação.

Avaliações:

* A Avaliação de Reação deste evento ficará disponível na Ejud4 On-Line 

(ead.trt4.jus.br), no campo Avaliações de Eventos Presenciais, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

Diárias: Há previsão de pagamento de diárias aos inscritos, quando devidas.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.