CursoPresencial

PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO
MÓDULO 1: TEORIA E FERRAMENTAS DO PROJETO DE NEGOCIAÇÃO DE HARVARD
MÓDULO 2: A FACE HUMANA DA NEGOCIAÇÃO 
 
Inscrições abertas até as 18h do dia 10/05/2018
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos:
clique no link Inscrições ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 
 
 
Datas:
* Módulo 1: 06, 07 e 08/06/2018 (4ª, 5ª e 6ª-feira)
* Módulo 2: 18 e 19/10/2018 (5ª e 6ª-feira)

Local: Sala 1 da EJUD4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo

Modalidade: Presencial

Horário: das 9h às 13h / das 14 às 18h

Docente/Currículo resumido: Pablo Laurino Urrutia, Consultor Sênior da CMI Interser. Contador Público graduado na Universidade da República Oriental do Uruguai. Realizou Pós-Graduação em Administração de Empresas (M.B.A.) na Universidade ORT, onde faz parte do corpo docente em nível de pós-graduação. Recebeu sua formação em negociação no Treinamento para Consultores dirigido pela CMI Interser no Uruguai e na Argentina. Aprimorou dito processo durante as atividades de capacitação ministradas nas instalações da Universidade de Harvard, Cambridge-MA, USA. Complementou sua especialização na matéria, bem como no que se refere à gestão de relações significativas, através de atividades de aperfeiçoamento desenvolvidas em Londres, Inglaterra.

Carga-Horária: 40 horas-aula

Público-alvo: Magistrados do TRT4, preferencialmente integrantes do Grupo de Estudo Conciliação e Audiência Trabalhista da EJUD4 e docentes do Curso Mediação e Conciliação na Justiça do Trabalho – Turmas 1 e 2

Nº de vagas/participantes: 30

 
Avaliações:
 Avaliação de Reação: disponível na Ejud4 On-Line (ead.trt4.jus.br), no campo Avaliações de Eventos Presenciais.
– Avaliação de Aprendizagem: ocorrerá durante o curso, por meio das atividades práticas 

Certificação: A certificação será condicionada à frequência integral na atividade e à realização da Avaliação de Aprendizagem

Observação importante: Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no período de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias.