CursoPresencial

FIM DE TARDE DIÁLOGOS JURÍDICOS
NCPC: Principais Alterações com Repercussão no Direito Processual do Trabalho /
STARE DECISIS HORIZONTAL NOS TRTS: A obrigação de formar jurisprudência “íntegra e coerente”
e os meios de fazê-lo após a revogação do IUJ
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 10/04/2018
 
* Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos, clique nos links
ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições
 

Data: 12/04/2018 (5ª-feira)

Local: Sala 1 da Ejud4 – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar

Modalidade: Presencial

Horário: das 18h às 19h30min

Docentes/Currículos resumidos: Ricardo Carvalho Fraga, Desembargador Vice-Presidente do TRT4; Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4

Ementa:
Desdobramento do Art. 515 do CPC de 1973 nos artigos 938 e 1013 do Novo CPC, e uniformização da jurisprudência. / A obrigação de formar jurisprudência “íntegra e coerente” e os meios de fazê-lo após a revogação do IUJ – Breve apresentação da obra “Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho”, com foco em tema de interesse no âmbito dos Regionais, qual seja, a forma de identificação dos fundamentos determinantes (ratio decidendi) de uma decisão e seu uso para cotejo com outras decisões regionais, ainda que de órgãos fracionários, para fins de evitar ou solucionar conflitos jurisprudenciais internos, mesmo após a revogação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na CLT pela Lei 13.467/2017.

Carga-Horária: 1,5 hora-aula

Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4

Formato: Fim de Tarde

Nº de vagas/participantes: 44

Eixo temático: Fundamentos Jurídicos / Subeixo Jurídico-Trabalhista

Justificativa: O projeto “Fim de Tarde na EJ” é um espaço organizado para atividades no meio da semana, em geral em 5ªs-feiras, em horário no final da tarde, que possibilite a vinda direta dos alunos após o término de seu expediente de trabalho. Objetiva proporcionar discussões e trocas de ideias entre os participantes e palestrantes renomados. Nesse evento, dividirão o espaço de fala dois magistrados do TRT4, primeiramente o Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, discorrendo sobre o desdobramento do artigo 515 do antigo CPC nos atuais artigos 938 e 1013 do novo código de processo civil, e uniformização da jurisprudência. Na segunda parte, o Juiz Cesar Zucatti Pritsch, discorrendo sobre a forma de identificação da ratio decidendi de uma decisão e seu uso para cotejo com outras decisões regionais, ainda que de órgãos fracionários, com escopo de evitar ou solucionar conflitos jurisprudenciais internos, mesmo após a revogação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na CLT pela Lei 13.467/2017. Temas atuais e de interesse à capacitação de Magistrados e Servidores do TRT4.

Objetivos estratégicos: Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional; Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

Área: Direito

Avaliações:

* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;

* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;

* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;

* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.

Certificação:  A certificação será condicionada à avaliação de aprendizagem e à frequência mínima de 75% para Servidores e integral para Magistrados.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.