O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga afirmou, no Seminário Reforma Trabalhista realizado pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enamat), que não há nada de novo em relação à prescrição diante da reforma. Ao abordar o tema “A prescrição na Justiça do Trabalho”, na tarde da segunda-feira (27), Corrêa da Veiga salientou que “não poderia haver uma abrangência maior em relação à prescrição porque a questão é elevada em nível constitucional”, uma vez que o artigo 7°, XXIX, da Constituição define o reconhecimento da prescrição em pretensão trabalhista e o prazo de seu exercício de dois e de cinco anos. “Qualquer alteração de norma infraconstitucional não pode alterar o arcabouço da estrutura mantida pela Constituição Federal”, frisou.
Segundo o ministro, o objetivo da prescrição é dar eficácia à garantia do bem-estar social provocada pela estabilidade das relações jurídicas, “mesmo que a obrigação não tenha sido cumprida num prazo ideal”. Nesse sentido, a reforma trabalhista trataria de questões como o início da pretensão, como exercê-la, se é prescrição total ou parcial, interrupção da prescrição e prescrição intercorrente.
(Ricardo Reis e Lourdes Tavares/CF)