Em painel no Seminário Reforma Trabalhista, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), os juízes do trabalho Ana Luíza Fisher, da 3ª Região (MG), e Otavio Amaral Calvet, da 1ª Região (RJ), falaram sobre “Rescisão Contratual à Luz da Reforma Trabalhista e Homologação de Acordo Extrajudicial” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica”, respectivamente.

A magistrada contou que, como juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST, pôde acompanhar de perto toda a tramitação da nova lei trabalhista. Fisher destacou que o debate acerca do tema confirmou uma demanda social para rediscutir as relações trabalhistas que buscava, entre outras coisas, a desburocratização e a segurança jurídica.

Ela destacou como ponto positivo da reforma o novo modelo de extinção contratual, que afasta a obrigatoriedade da homologação sindical e admite os acordos extrajudiciais. Segundo a juíza, a homologação sindical se tornou, com o tempo, pouco válida e burocrática, e as mudanças tendem a trazer o sindicato para mais perto da execução do contrato de trabalho, através da maior participação e fiscalização sindical das normas e cláusulas normativas não apenas no fim da relação empregatícias, mas durante a sua vigência.

O juiz Otavio Amaral Calvet, por sua vez, ressaltou que as mudanças acerca do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, ao contrário de outros temas, como o trabalho intermitente, por exemplo, não têm gerado tanta polêmica acerca da sua aplicação ao processo do trabalho. Ele explicou que o incidente já tinha previsão no Código de Processo Civil de 2015 e o TST, através da Instrução Normativa 39, já tinha sinalizado pela sua aplicação. “A reforma trabalhista apenas formalizou, colocou na CLT o que não era irrelevante, pois, com a IR 39, cada juiz poderia entender se usaria ou não o incidente, porque a instrução não é vinculante”, disse.

(Alessandro Jacó/CF)