O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, disse nesta terça-feira (28), durante o Seminário Reforma Trabalhista, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que a Medida Provisória 808/2017, que alterou parte do texto aprovado da Reforma Trabalhista, não conseguiu corrigir algumas questões controversas sobre os danos extrapatrimoniais. Segundo o ministro, “os juristas terão muito trabalho pela frente”.

Danos extrapatrimoniais

Para Belmonte, os artigos 223-A a 223-F inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 e que regulam os danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho contêm alguns dispositivos em colisão interpretativa em relação à própria norma e que comprometem a sua eficácia. Segundo ele, o artigo 223-A, ao dizer que se aplicam à reparação de danos de natureza extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste título, acabou por retirar o trabalhador do rol de direitos elencados pelo artigo 5º da Constituição Federal quanto aos direitos e garantias fundamentais, que assegura o direito à intimidade, à vida privada, à liberdade de crença e de expressão política e filosófica. Como a norma não relaciona esses direitos, “chegamos à absurda conclusão de que todo e qualquer cidadão os são aplicáveis os direitos do artigo. Se fizermos isso estaremos agindo de forma inconstitucional”, afirmou.

Quantificação

O ministro também contestou o artigo 233-G, em relação à quantificação do dano moral. Segundo ele, “mais uma vez o legislador discrimina o trabalhador conforme o ganho”. Embora a MP 808 tenha acabado com o critério de indenização de acordo com ganho salarial do trabalhador, fixar valor para composição de danos patrimoniais de acordo com valores de referência fere, segundo o ministro, o artigo 5º da Constituição Federal, que determina indenização proporcional ao agravo. “A MP corrigiu o ponto de partida, que agora são valores de referência, mas não o ponto de chegada. Lei ordinária não pode limitar valor indenizatório”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)