O dever ser relaciona-se com a deontologia, objeto da palestra, que tratou de ética, virtudes, valores e princípios.
O dever ser (deontologia) da profissão do magistrado foi o tema das aulas do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, para os juízes participantes do 23º Curso de Formação Inicial (CFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A deontologia compreende principalmente questões de ética e moral, que foram objeto da explanação do ministro nos dias 21 e 22/11.
O presidente apresentou a evolução recente dos códigos de ética da magistratura, a partir dos Princípios de Bangalore, documento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a integridade judiciária, publicado em 2002. Refletiu também sobre o Código Ibero-Americano de Ética Judicial, de 2006, e sobre o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008.
O documento de Bangalore lista os seguintes valores – independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. No âmbito dos dois últimos, Ives Gandra Filho afirmou que um bom juiz conjuga três elementos no trabalho de julgar: quantidade, qualidade e celeridade. “Primeiro, tenta-se a conciliação, vocação da Justiça do Trabalho, depois se profere a decisão de forma objetiva e com a necessária motivação”, disse.
Virtudes
A deontologia do magistrado envolve valores, princípios e virtudes. A virtude é uma qualidade, um hábito bom, adquirido pela repetição de atos. O presidente distinguiu as virtudes intelectuais das cardeais, que são as principais virtudes morais – prudência, justiça, fortaleza e temperança. Prudência significa tomar decisões corretas sobre o direito do outro e o dever próprio; justiça é caracterizada por dar a cada um o que lhes pertence; fortaleza consiste em perseverar na busca do bem; e, por fim, a temperança é marcada pela moderação e o controle sobre as paixões.
Em analogia à virtude da justiça, Ives Gandra Filho indicou o artigo 766 da CLT como orientação para o juiz compor conflitos trabalhistas. O dispositivo estabelece que, nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas. “Esse artigo tem que ser um dístico para nós, como a bandeira do TST, que afirma ser a paz a obra da Justiça, e as virtudes cardeais”, ressaltou ministro.
A vivência plena das quatro virtudes leva à integridade, “que a sociedade espera de todo magistrado”. Para o presidente, juízes têm de agir sob um tripé de valores formado, além da integridade, pela imparcialidade e a independência. “Grandes poderes exigem grandes responsabilidades, portanto é preciso viver a integridade, suportar pressões e neutralizar medos e desejos próprios”, afirmou.
No fim da aula, o ministro refletiu com os juízes alunos sobre conceitos filosóficos de ética e liberdade e sobre determinados artigos dos códigos de ética dos magistrados. “As normas dos códigos não devem ser vistas como obrigações, mas como virtudes, valores e princípios que o juiz quer adquirir”, concluiu.
(Guilherme Santos/GS)