A 7ª edição do Curso de Formação de Conciliadores do TRT da 2ª Região teve seu desfecho no último dia 10: todos os inscritos que cumpriram os requisitos (60 horas de teoria, em três módulos; mais 60 horas de estágio supervisionado) receberam seus certificados de conclusão, no início do painel “Mediação Judicial e Conciliação: Resolução 174 do CSJT”.
Estiveram presentes, além dos cursandos, instrutores e convidados, os desembargadores Cândida Alves Leão, vice-presidente administrativa; Adalberto Martins, diretor da Escola Judicial (Ejud-2), e Regina Dubugras, conselheira da Ejud-2, além de alguns dos magistrados que atuaram e atuam nos cinco Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do TRT-2: Sede, Leste, Sul, Baixada Santista e ABC.
Início e entrega dos certificados
A desembargadora Cândida Alves, representando a Presidência, abriu o evento dizendo que todos no Tribunal trabalham para trazer a paz social, e os conciliadores também a tornam realidade. O desembargador Adalberto Martins lembrou algumas diferenças entre a formação da primeira turma de conciliadores, em 2011 (ano da inauguração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Nupemec-JT2) – quando somente juízes podiam cursá-lo –, para esta edição, com 120 horas de duração, e aberto tanto a magistrados quanto a servidores. A desembargadora Regina Dubugras lembrou que os conciliadores conseguem “mover o espírito conflitivo”, com o qual se começam muitas reuniões conciliatórias, “para um espírito de paz”, construído por todos. “Esse aprendizado”, sublinhou, “não é apenas para o trabalho, mas para a vida”.
Dos 53 inscritos remanescentes, cumpriram os requisitos, naquela ocasião, 34. Eles receberam das mãos dos magistrados ali presentes – muitos dos quais instrutores do curso ora concluído – o certificado de conciliadores. Dentre os que se manifestaram, a servidora Hilda Francisca Maria de Paula agradeceu a oportunidade, e sintetizou seu aprendizado: “Pacificar é entender a vontade e a verdade do outro”.
Resolução 174 e modelos
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, do TRT-10 (DF/TO), auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, iniciou a primeira das três palestras do dia, falando sobre modelos de negociação trabalhista e a mediação/conciliação na Justiça do Trabalho. Ele, que foi um dos articuladores da minuta que gerou a Resolução 174 do CSJT (que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista), parabenizou os formandos e os exortou a continuarem fazendo do TRT-2 “o vanguardista nesta temática, e referência a todo o país”.
Ele destacou que a conciliação “não é mera alternativa, mas o próprio meio de satisfação (das demandas) do jurisdicionado”, e cabe aos tribunais oferecer as vias para atender a essas partes. Enfatizou que os conciliadores devem estar atentos ao modelo de negociação que se desenrola em suas mesas: se é uma negociação competitiva ou uma negociação cooperativa. Ele teceu diversos comentários sobre os aspectos que as diferenciam, municiando os espectadores tanto de teorias como de técnicas para melhorarem seus ofícios.
Em outro momento, a desembargadora Cândida mencionou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estuda a produção de um curso nacional de formação de conciliadores. No que tange ao TRT-2, disse a vice-presidente, não se trata “apenas de abrir espaço à conciliação, o que já é uma obrigação, mas de cuidar para implantá-la, com todos os recursos, em toda a jurisdição atendida”.
Os formandos e demais espectadores encerraram o dia assistindo a outras duas palestras: “Resolução 174 do CSJT e sua aplicabilidade”, ministrada pela desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa, do TRT-15, e “A Mediação Judicial sob a visão do Conselho Nacional de Justiça”, pela desembargadora Daldice Maria Santana de Almeida, do TRF-3 e conselheira do CNJ (clique aqui para acessar a programação completa e os currículos dos três palestrantes).
Acima, a servidora Hilda Maria, o juiz Rogério Pinheiro e parte da plateia
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Fonte: TRT da 2ª Região