No próximo dia 14/12 acontecerá o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados, no auditório da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), oportunidade em que estarão reunidas 27 Escolas de Magistratura dos Estados, 27 Escolas de Magistratura dos Tribunais Eleitorais, 24 Escolas de Magistratura dos Tribunais da Justiça do Trabalho, 5 Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais, 3 Escolas de Magistratura da Justiça Militar Estadual e uma Escola de Magistratura da Justiça Militar Federal, além das Escolas de Magistratura associativas.

O Encontro, que terá como tema principal reflexões sobre O Juiz do Século XXI, é uma ação conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Enamat, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Abertura

A reunião das Escolas será aberta às 9h pelo diretor-geral da Enfam e da EJE, ministro João Otávio de Noronha, pelo diretor da Enamat, ministro Renato de Lacerda Paiva, e pelo coordenador-geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), ministro José Coêlho Ferreira.

Ocorrerá, em seguida, a conferência da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, seguida pela do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que encerrará os trabalhos matutinos.

No período da tarde, os representantes das Escolas se reunirão nas instalações da Enfam, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), para debater as competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional que farão parte do currículo básico dos cursos de formação inicial aos futuros magistrados.

O Encontro propiciará, pela primeira vez, a reunião de todos os dirigentes de escolas de formação de magistrados das justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, com o objetivo de iniciar as ações visando à definição das competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional, as quais devem ser incluídas igualmente em seus cursos de Formação Inicial.

Fonte: Enfam