Na conferencia da tarde do segundo dia do Seminário Internacional Trabalho Seguro, que aconteceu do TST com mais de 1.600 inscritos, os ministros do TST Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta falaram sobre a tutela específica e o novo CPC.
O ministro Augusto César falou sobre o processo coletivo, a prevenção contra acidentes do trabalho e sobre os números de acidentes de trabalho no Brasil. Ele citou o art. 139 do novo CPC, que dispõe sobre o ajuizamento de ações coletivas e ressaltou que “Direito também é experiência, valor e sentimento”.
Os ministros citaram o art. 200 da Constituição Federal que fala sobre o Sistema Único de Saúde, que, em suas competências, se inclui a colaboração na proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Outro tema tratado na conferência foi a revolução conceitual promovida pelo art. 84 do CDC e pelo art. 461 do CPC de 1973, com a priorização da tutela especifica das obrigações e deveres legais de fazer e não fazer , sobre a tutela meramente ressarcitória pelo seu equivalente patrimonial.
O ministro Freire Pimenta destacou que, hoje, o conteúdo das ações trabalhistas é, em boa parte, muito diferente do que caracterizava, no passado, sua quase totalidade. “ Temos hoje, cada vez mais, ações de natureza coletiva, que tem por objeto direitos difusos”, disse o ministro.
Para ele, na atualidade, há uma mudança qualitativa na tutela jurisdicional trabalhista por parte dos jurisdicionados, que tem cada vez mais, buscado a prevenção e a reiteração da pratica de ilícitos, pelos empregadores, contra direitos de natureza extrapatrimoniais, que têm inundado o canal individual das demandas trabalhistas com processos repetitivos.
Waleska Maux/Enamat
Fotos: Felippe Sampaio/TST