O 1º Curso de Formação Continuada em Estratégias de Investigação Patrimonial em Execução Trabalhista, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), tem como objetivo a efetividade da atividade jurisdicional em todos os seus aspectos legítimos.
Para auxiliar os magistrados na constatação de possíveis fraudes no momento da execução, especialistas no assunto estão trazendo dados atualizados que mostram a tentativa de alguns devedores de burlar a lei e, com isso, prejudicar a efetividade da Justiça Trabalhista durante essa fase do processo.
De acordo com o Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Homero Batista da Silva, estima-se que 70% dos processos em fase de execução ainda não foram solucionados, e, por isso “a investigação patrimonial é tão importante”.
Um dos temas abordados pelos palestrantes durante a tarde desta segunda-feira (31) foi “Estratégias gerais de inteligência aplicadas à atuação investigativa do Poder Público”. Com uma explanação direcionada ao combate à corrupção e a lavagem de dinheiro, o delegado federal Roberto Biasoli explicou ser muito comum “a ocultação da lavagem e a blindagem patrimonial” para evitar a efetividade da execução.
Segundo dia
Já na manhã desta terça-feira (1), o juiz do Trabalho da 4ª Região (RS) Cézar Zucatti Pritsch apresentou os sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, que, segundo ele, “ajudam na detecção de fraudes”.
O juiz explicou sobre o detalhamento das informações nesses sistemas, como pesquisar cada dado corretamente e os “vínculos patrimoniais” que são indícios de formação de grupo econômico. Para ele, a identificação de qualquer uma dessas possibilidades deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para a devida punição.
Ao final de sua exposição, o magistrado afirmou que “deve-se mudar o paradigma do juiz isolado e fazer uma coletivização da execução, que consiste na resposta à massificação do processo”. Concluiu ainda que “o foco da execução é a satisfação do credor”.
Fonte: Ascom/CSJT